Deputado fala ao "Palavra Aberta"
O deputado federal Antônio Carlos Chamariz falou sobre os trabalhos da comissão externa, de sua autoria, que reúne seis parlamentares, constituída para acompanhar o drama causado pelas intempéries nos estados de Alagoas e Pernambuco. Ele falou sobre o tema por 10 minutos com a apresentadora Sueli Navarro. O programa Palavra Aberta com o deputado Chamariz foi ao ar pela TV Câmara no último dia 16 e está disponível no site da emissora de tevê (aqui) e no blog do deputado (aqui).
CPI do Desaparecimento de Crianças funcionará até outubro
A CPI do Desaparecimento de Crianças e Adolescentes vai concluir seus trabalhos em 30 de outubro; o término da comissão estava previsto para 7 de setembro e um novo prazo foi aprovado no mês passado. A CPI já foi prorrogada por três vezes. A iniciativa de pedir a prorrogação foi dos deputados Bel Mesquita (PMDB-PA) e Antônio Carlos Chamariz (PTB-AL), que querem a realização de audiências públicas, diligências e deliberações referentes ao relatório final da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ). “A CPI pretende realizar audiências públicas que considera de grande importância para elucidação de casos de desaparecimento de crianças e ainda diligências em alguns estados. Também aguarda a conclusão de casos de investigação em curso”, explicou Bel Mesquita.
Projeto veda anonimato nas chamadas telefônicas
De acordo com a proposta de Chamariz, deixaria de existir a restrição de identificação em qualquer serviço de telecomunicações que se utilize do código de acesso numérico ou alfanumérico para a identificação do assinante. As prestadoras do serviço telefônico comutado e do serviço móvel pessoal, segundo o texto do projeto, devem oferecer, observadas as condições técnicas, a facilidade de identificação do código de acesso do assinante que originar a chamada, quando solicitado. Desrespeitar a lei sujeitará os infratores às penas previstas no artigo 173 da lei 9.472, de 1997, que preveem advertência, multa, suspensão e declaração de inidoneidade.
“A Lei Geral de Telecomunicações estabelece a plena informação do consumidor como um dos seus direitos mais primordiais. É com base nesse princípio que apresentamos o projeto, que pretende oferecer amplo acesso do consumidor a todas as informações inerentes à prestação dos serviços de telecomunicações”, explica o parlamentar. Segundo ele, nos últimos tempos “temos constatado um uso crescente das telecomunicações para a prática de assédios comerciais indevidos, de delitos ou até mesmo de crimes, como o famigerado falso sequestro. Em muitos desses casos, os responsáveis por essas práticas são protegidos pela possibilidade de sigilo de seus números telefônicos. O consumidor que é vítima dessas práticas vê no visor do seu telefone uma mensagem como “não identificado” ou “bloqueado”, e é assim incapaz de identificar o número do autor da chamada. Consequentemente, por não poder identificar o autor de eventuais delitos ou crimes, a vítima desse tipo de prática não consegue sequer registrar devidamente uma ocorrência policial, o que prejudica também todo o trabalho de investigação das autoridades responsáveis”.
O Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela resolução 426 da Anatel, estabelece como regra geral a identificação do código de acesso, mas um parágrafo do artigo 25 abre uma brecha ao determinar que a prestadora deve oferecer ao assinante a facilidade de restrição de identificação do código de acesso do assinante que originar a chamada, quando solicitado; regra similar consta do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. Para o deputado Chamariz, tais regras são úteis principalmente para os que se utilizam do sigilo indevido para praticar atos lesivos ao consumidor. “Pode-se fazer uma comparação com o que prevê a Constituição em relação à liberdade de expressão. Hoje, depois de um longo período de luta democrática, temos a mais plena liberdade de opinião no país - mas o anonimato é vedado, justamente para coibir a má utilização dessa liberdade. Do mesmo modo, devemos acabar com o anonimato nas comunicações telefônicas, para proteger o cidadão de bem”, explica, ressaltando que não há, em qualquer momento, ameaças ao sigilo das telecomunicações, direito também garantido pela Constituição.